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DPDF garante consulta urgente para idosa com câncer cerebral

DPDF garante consulta urgente para idosa com câncer cerebral

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo recebesse uma consulta urgente em oncologia clínica. A idosa foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tumor de rápida progressão.

A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença avançou. Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a gravidade da situação e afirmou que, no tratamento do câncer, o tempo é um fator que pode definir o sucesso da terapia. Com isso, determinou que a consulta seja realizada em até cinco dias úteis. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago pela rede privada.

A decisão também reforça o direito universal à saúde. O magistrado deixou claro que morar em cidades do Entorno do DF não pode ser usado como motivo para negar atendimento na rede pública local. A medida reafirma os princípios de universalidade e igualdade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto importante é o entendimento sobre o prazo de até 60 dias para início do tratamento oncológico, previsto em lei. O juiz destacou que esse prazo é um limite máximo de proteção e não pode ser usado para justificar demoras em casos mais graves. A necessidade de resposta imediata deve ser priorizada.

A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela afirmou que, em casos como esse, cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. “A atuação rápida é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, disse. Ela também ressaltou que garantir o acesso ao SUS, independentemente de onde a pessoa mora, é assegurar um direito fundamental.

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