A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. A decisão é resultado de um caso ocorrido em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior do estado.
Na ocasião, a acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida. Segundo informações do processo, a mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços.
Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento, expondo a recém-nascida a uma situação de risco. A ocorrência chegou ao conhecimento da Guarda Municipal por meio de denúncias feitas por testemunhas.
Ao se deslocarem até o endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, enquanto a bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.
Diante da situação, a mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando na responsabilização criminal da mãe pelo abandono.
Crianças abandonadas
Casos de abandono de incapaz são tratados com rigor pela legislação brasileira. O crime está previsto no Código Penal e pode resultar em penas de detenção, que variam de acordo com a gravidade da situação e as consequências para a vítima. Em situações que envolvem recém-nascidos, a Justiça costuma aplicar punições mais severas devido à total vulnerabilidade da criança.
O abandono de bebês e crianças pequenas, mesmo que por curto período, é considerado uma grave violação dos direitos infantis. Além da responsabilização criminal dos pais ou responsáveis, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude são acionados para garantir a proteção e o acolhimento adequado dos menores envolvidos.
