A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com prazo de término no dia 29 de maio. Estas informações ainda precisam ser confirmadas pela Receita Federal.
A cada ano, a Receita Federal costuma atualizar as regras do IR. Em 2025, foram obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. Para este ano, espera-se que o limite suba para R$ 36.432, conforme apontam diversos consultores.
Outras condições também obrigam à declaração do IR, como possuir mais de R$ 800 mil em bens no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Aqueles que atrasam a declaração do Imposto de Renda são penalizados com uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano anterior.
A declaração do IR pode ser feita por meio de computador, celular ou tablet, através do Programa Gerador da Declaração – PGD (no caso de computadores) ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, no celular ou tablet. Há, ainda, a opção de completar a declaração online, através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), utilizando a senha do portal Gov.br.
Existe a opção de encaminhar a declaração pré-preenchida do IR, que facilita o processo. Mesmo optando por este modelo, é essencial conferir e confirmar todas as informações, já que elas são de responsabilidade do contribuinte.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.
O contribuinte deve separar uma série de documentos para declarar o Imposto de Renda, tais como o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou do órgão que lhe pagou a aposentadoria ou pensão, além dos informes de bancos e financeiras.
Quem for declarar o IR em 2026 deve seguir as seguintes regras:
Se, no ano passado, o cidadão recebeu rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 33.888, ele está obrigado fazer a declaração. O mesmo vale para o cidadão que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. Além disso, quem realizou vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil (inclusive se isentas) ou obteve lucro com a venda de ações, também deve declarar. E, finalmente, quem tinha bens, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, está na lista dos contribuintes obrigados a declarar.
Para aqueles que se mantiverem os valores de 2025, as deduções do IR serão as seguintes: Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50; Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34. Para despesas de saúde comprovadas não há limite de valores; Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é: Idoso com 80 anos ou mais; Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; Demais contribuintes.
