O projeto de lei que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula (PT). A medida segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as demais instâncias da Justiça.
O texto foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e aprovado no Congresso Nacional em 32 dias. A nova norma define as regras processuais para a aplicação da emenda constitucional 125, de 2022.
Com a mudança, os recursos especiais só serão julgados se os ministros reconhecerem que o caso trata de questões relevantes nos campos econômico, político, social ou jurídico, que vão além do interesse das partes envolvidas no processo.
O reconhecimento da relevância será automático em cinco situações: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o filtro reduza o volume de processos no tribunal, que é responsável pela interpretação final das leis federais, assim como o STF faz com a Constituição. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, indica que apenas 36,8% dos recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 teriam relevância reconhecida com base nos critérios automáticos da emenda.
Salomão, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto, afirma que o mecanismo é usado por cortes superiores em vários países para economizar tempo e recursos. Ele projeta que o percentual de 40% deve se manter quando os dados forem atualizados.
A regulamentação também altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a seguir as decisões tomadas em recursos especiais com relevância reconhecida. Para o ministro, o STJ está recuperando sua função constitucional de formar precedentes sobre a legislação federal.
O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, adjunto do advogado-geral da União e professor do IDP, explica que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se será submetida ao regime de relevância, que é o procedimento especial para formação de precedente.
Já o professor da PUC-SP Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), vê problemas na divisão do filtro. Ele afirma que, na experiência com a repercussão geral do STF, as duas funções foram unificadas, transformando em uma só coisas que seriam diferentes. Bueno também critica os cinco critérios fixos, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.
O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor administrativo da Associação dos Advogados (AASP), diz que a alteração não representa o espírito da mudança constitucional. Ele destaca que o projeto adota o efeito vinculante, o que dá grande importância a cada tese fixada, mas reconhece que a lei garantiu que os julgamentos ocorram em sessão presencial.
Entidades da advocacia manifestaram preocupação com o impacto do efeito vinculante na atuação profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um projeto próprio para o filtro em 2024, com receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais disfuncional e engessado.
A OAB também criticou a possibilidade de suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes até o julgamento final. O projeto aprovado define prazo de seis meses para essas suspensões, prorrogável por mais seis. Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país.
Salomão rebate as críticas e diz que parte delas pode vir do receio de redução do mercado de trabalho para advogados. Para ele, a mudança representa uma qualificação do trabalho da categoria, com julgamentos únicos e argumentos bem formados para criar teses.
Furtado defende que o STJ use a relevância como ferramenta para racionalizar seu trabalho, sem que ela se torne apenas um mecanismo para limitar o acesso à corte.
