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TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital. A decisão garante a permanência do aprovado no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Ele alegou que, durante a validade do certame, a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo. Isso indicaria necessidade de pessoal e violação da ordem classificatória.

O aprovado obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho e assumiu o cargo em dezembro de 2018. Depois, o processo foi enviado à Justiça Comum, por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência dele foi confirmada com base na teoria do fato consumado, já que ele trabalhava havia sete anos.

Ao analisar o recurso, o relator afastou a teoria do fato consumado, por entender que ela não se aplica ao regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, as provas documentais mostraram que o candidato foi preterido, o que transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também levou em conta um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. As contratações temporárias e os desligamentos ocorridos durante a validade do concurso foram citados como provas de que havia necessidade de pessoal não atendida pelos aprovados.

Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do usado em primeira instância. O resultado foi definido por maioria de votos.

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