O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aplicou a técnica jurídica chamada ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos, conforme levantamento do G1. A pesquisa identificou 58 casos em que essa tese foi discutida para tentar absolver os acusados. Contudo, em 17 desses casos, a aplicação foi negada.
Os argumentos utilizados para justificar as absolvições nos acórdãos estão associados ao consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, critica o uso dessas justificativas, afirmado que isso “relativiza a violência contra a criança adolescente”. Ela argumenta que ao aceitar esse tipo de justificativa, o sistema de Justiça passa uma mensagem socialmente de que há um contexto em que é plausível e possível violar os direitos de crianças e adolescentes.
Em alguns dos casos analisados, mesmo com a comprovação de uma relação sexual com um menor de 14 anos, os magistrados consideraram a vítima capaz de consentir, vendo-a como não vulnerável. Utilizou-se como justificativa a existência de um relacionamento amoroso duradouro ou a existência de filhos em comum. Também foi levado em consideração a maturidade precoce, aparência física e diferença de idade da vítima.
Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas, defende que a absolvição do réu deve ocorrer apenas “em casos muito excepcionais”. Ela lista como exemplos situações onde a vítima deseja permanecer com o réu ou quando formaram um núcleo familiar. No entanto, a professora ressalta que uma suposta maturidade da vítima não é uma justificativa plausível para se negar o estupro de vulnerável.
A técnica do ‘distinguishing’ é usada quando o Tribunal profere uma decisão que não aplica a jurisprudência já consolidada ou os precedentes atinentes, devido a particularidades no caso atual. Em vez disso, o processo é examinado individualmente por uma turma de magistrados, que toma decisões com base na lei, conhecimento jurídico, entendimento dos Tribunais Superiores e provas do caso.
Em 2025, o TJMG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões tanto em primeira quanto segunda instâncias. O Tribunal conta com nove câmaras criminais que julgam diversos casos todas as semanas, incluindo muitos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
