Noticias Ubuntu»Insights»Idoso terá desconto de 20% na aposentadoria para dívidas

Idoso terá desconto de 20% na aposentadoria para dívidas

Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível, entendeu que a regra de impenhorabilidade do benefício pode ser afastada para garantir o direito do credor, desde que seja preservada uma parte dos rendimentos para a subsistência do devedor e de sua família.

O caso começou quando a instituição financeira entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente da aposentadoria e que, segundo o Código de Processo Civil, esse tipo de verba não pode ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora então pediu que o desconto fosse feito todo mês direto no pagamento do benefício, pelo INSS. O aposentado se manifestou contra, dizendo que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.

Ao analisar o pedido, a juíza citou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a flexibilização da impenhorabilidade. Segundo ela, a regra do CPC pode ser afastada se sobrar um valor suficiente para garantir a dignidade do devedor e de seus dependentes.

“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, escreveu na decisão.

Com isso, a Justiça determinou que o INSS seja comunicado para fazer o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e depositar o valor em juízo até a quitação total da dívida. O processo é o de número 1015981-28.2021.8.26.0451.

Sobre o autor: Redacao

Equipe reunida para produzir e aperfeiçoar textos com foco em consistência, clareza e boa comunicação.

Ver todos os posts →
Todas as matérias