Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. O valor varia conforme o número de ocorrências, podendo ser de R$ 8 milhões em um cenário com menos acidentes.
Os cálculos são do especialista em previdência Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados, e usam dados da ação civil pública do MPT na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e, por liminar, determinou que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela plataforma.
A conta considera 600 mil entregadores registrados no aplicativo. Em um cenário otimista, apontado pela seguradora Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Nesse caso, com o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de 45,4% de acidentados, a despesa passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood informou que pediu reconsideração da liminar, alegando que não pôde apresentar argumentos antes da decisão. A empresa diz que a ação tem pontos não avaliados e que as obrigações são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais. O iFood também afirma que já oferece seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento e seguro de vida. A MetLife diz que não foi notificada e que analisará a decisão se for intimada.
Análise dos casos
A liminar também pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada pedido, sem negativas automáticas. O entregador precisará enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante uma entrega para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja verificado se o entregador é segurado e está com as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço para pessoas jurídicas.
Saraiva afirma que a medida onera os cofres públicos. Ele cita o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões, e diz que a sociedade está pagando a conta de uma empresa com grande capacidade econômica.
Para Leonardo Rolim, o impacto não é alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano. A preocupação é com o precedente, já que a decisão pode ser aplicada a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica.
O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa de atenção. Um levantamento na Bahia mostrou que 47,6% dos entregadores sofreram acidente de trabalho em 12 meses. A maioria relatou não receber treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico.
Desde o início da investigação, em 2022, o iFood mudou procedimentos. A empresa criou pontos de descanso e a meta é ter 72 pontos em 20 cidades até 2026. Também oferece sete tipos de seguro. O pagamento é feito em parcela única, calculado pelas horas trabalhadas e pelo tempo de afastamento indicado no atestado. O seguro cobre o trajeto, do login até uma hora após a última entrega para motociclistas e duas horas para ciclistas. A empresa passou a oferecer assistentes sociais para ajudar na documentação. A ação questiona a efetividade do seguro pela burocracia.
