O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, o julgamento sobre a validade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A sessão presencial está marcada para as 14h.
Os ministros vão analisar quatro ações que questionam a reforma. Entre elas, três são ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Os pontos centrais em discussão incluem a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos.
O STF também vai decidir se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros temas são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e os limites para responsabilizar gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.
Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para mais tempo de análise. O relator, ministro André Mendonça, já votou a favor da manutenção da exigência de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato, para enquadramento por improbidade. Ele também validou a nova lista de condutas puníveis prevista na lei reformada.
Mendonça se posicionou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas existe dano aos cofres públicos. O julgamento será retomado com o voto-vista de Moraes.
Outro processo na pauta trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. As regras suspensas envolvem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas. Neste caso, Moraes e o ministro Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.
Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa. Também será discutida a redução das condutas que podem ser enquadradas como improbidade, o abrandamento das punições, a diminuição dos prazos de prescrição e a possibilidade de suspensão dos direitos políticos em casos sem dolo. As regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros também estão na pauta.
As mudanças são alvo de ações de entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992. Ela prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.
