Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários e identifiquem e eliminem potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) disse que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor da norma.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas e ausência de recompensas. Para se adequar à norma, o guia recomenda medidas como observação do trabalho, oficinas e pesquisas com os funcionários.
Se descumprirem as regras, as empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 6.935. A mudança foi alvo de protestos de empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça. Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização.
De acordo com o MTE, não haverá definição de metodologia específica. O tema deve ser decidido pela empresa junto a profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério informou que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma e que a mudança não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.
Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas eles podem adotar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
